A base horária permite definir o número de horas que constitui o tempo teórico do contrato do funcionário. A base horária é, portanto, modificada apenas em caso de mudança de contrato.
A distribuição da base horária permite que defina como as horas são distribuídas durante a semana de trabalho do funcionário. Pode então seguir o intervalo, que é calculado semanalmente, e permite monitorizar a diferença entre a hora real e a base horária previamente definida do funcionário.
O horário diário deve ter um horário e tempo teórico ou intervalos horários. |
Criar uma repartição de base horária
1.No menu Parametrização > Repartição base horária, clicar em 2.Inserir a Descrição e aAbreviatura. 3.Marcar as caixas necessárias se desejar usar a repartição diária como referência para cálculo das ausências, feriados e intervalo de base horária.
4.Escolher o Tipo de repartição a)Repartição automática da base horária em função dos dias de trabalho planificados Se declarar uma base horária de 38h, o sistema dividirá pelo número de dias trabalhados e irá actualizar progressivamente b)Repartição manual da base horária Deve repartir o número de horas na semana
5.Escolher a duração do meio dia de ausência a)A duração de meio dia é igual à metade do dia Se declarar um dia de 7h, o sistema alocará automaticamente 3.50h a cada meio dia b)Definir o tempo de cada meio dia Deve repartir as horas para cada meio dia da semana 6.Guardar. |