No Kelio, as horas extras podem ser calculadas de várias formas:
•ao dia - com um intervalo nos horários,
•à semana - o dia do tratamento semanal definido nos ciclos de trabalho
•no fim de um ciclo - todas as x semanas,
•no fim do período - de acordo com o calendário de fim de período.
Aqui, abordaremos alguns casos específicos:
Horas extras durante a semana física
Em França, o código do trabalho estipula: Artigo L3121-29: As horas extras são contadas por semana. Artigo L3121-35: Salvo disposição em contrário em convenção ou acordo mencionado no artigo L. 3121-32, a semana começa na segunda-feira às 24 horas e termina no domingo às 24 horas. O Kelio pode calcular horas extras no fim de semana. Por outro lado, no caso de trabalho entre domingo à noite e segunda-feira de manhã, o cálculo é feito no fim do dia lógico do tratamento semanal, e não domingo à meia-noite: No entanto, é possível configurar um cálculo de horas extras que termine no domingo à noite. Funciona para os modos de gestão de presença seguintes: •marcações •marcações automáticas •marcações provenientes de fichas de actividade período
Configuração a ser implementada para forçar o cálculo em dias físicos (0-24h) 1.Ativar opção de software Totais em dias físicos (0-24h) no módulo Instalação. Esta opção ativa um novo valor "Horas 0-24" para os seguintes contadores: Efetivo, Pago, Realizado, Feriado efetivo, Feriado pago e por total de faltas em horas. Graças a esses valores, será possível calcular horas extras ao longo de uma semana física (de segunda 0h a domingo 24h frequentemente) mesmo no caso em que o funcionário trabalhe à noite transpondo as 2 semanas (no domingo trabalha das 21h às 5h , portanto, 3h no domingo e 5h na segunda-feira).
2.Na Parametrização > Cálculos > Configurações de cálculo > Horas extra, ativar o modo de cálculo Força o cálculo na semana física do 1º dia da semana 0h até o último dia 24h. Esta opção funciona para horas extras semanais, cíclicas e periódicas. Se a opção não estiver marcada, todas as horas são consideradas na mesma semana para o cálculo das horas extras. 3.As horas diárias devem ser parametrizadas em Hora + e não em Hora -. 4.O contador "Horas 0-24", que contém as horas de um dia físico, pode ser visualizado nos seguintes ecrãs: •Presença: Personalização dos resultados das presenças •Edições: Edição parametrizável e Balanço de fim de período •Resultados: Acumulados de presença
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Identificar horas extras trabalhadas em dias ou períodos específicos
Alguns clientes querem saber quando as horas extras foram trabalhadas: •Evitar uma majoração dupla associada à presença de horas especiais, •Majorar as horas em questão a uma taxa específica.
A função de Repartição de horas extras permitirá identificar em que momento da semana o funcionário ultrapassará o limite do ciclo de trabalho, sem aguardar o dia de processamento semanal. Uma vez atingido o limite, as horas seguintes podem ser colocadas num contador de horas extra diferente e aparecerão no dia em questão. Parâmetros a configurar para a repartição das horas extraordinárias 1.Na Parametrização > Contadores > Horas extras, ativar Contador de ventilação de horas extras. 2.Adicionar intervalos Repartição de horas extras nos horários diários. 3.Afectar os contadores aos funcionários. 4.Essas horas serão visualizadas no dia de desencadeamento e no fim de semana.
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